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Sexta, 19 Maio 2017 16:43

LEI N.º 15.995, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

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LEI N.º 15.995, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, com sede no Município de Morada Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, com foro no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, com sede no Município de Morada Nova.

Lido 887 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 16:49

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