Imprimir esta página
Terça, 23 Maio 2017 18:22

LEI N.° 13.526, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.° 13.526, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04) 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Social Raimundo Fagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública a Fundação Social Raimundo Fagner, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Social Raimundo Fagner.

Lido 392 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:07

Itens relacionados (por tag)