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Quarta, 24 Maio 2017 12:50

LEI N.º 15.583, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

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LEI N.º 15.583, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Goiânia.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Goiânia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cuiabá nº 2265, no Bairro Henrique Jorge, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO AUGUSTINHO MOREIRA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Goiânia.

Lido 460 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:59

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