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Quarta, 24 Maio 2017 16:01

LEI Nº 13.560, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

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LEI Nº 13.560, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n.° 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla, sociedade civil, religiosa, educativa, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na Rua Coronel Nery n.° 802, Bairro Pio XII.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Íris Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla.

Lido 589 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:36

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