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Quarta, 24 Maio 2017 17:29

LEI Nº 14.529, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

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LEI Nº 14.529, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Concede o Título de Utilidade Pública Estadual ao Grupo Espírita Paulo e Estevão no Estado no Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Paulo e Estevão, com sede na Rua Padre Antonino nº. 451, bairro Piedade, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Cirilo Pimenta

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Utilidade Pública Estadual ao Grupo Espírita Paulo e Estevão no Estado no Ceará. 

Lido 550 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:16

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