Imprimir esta página
Quarta, 24 Maio 2017 19:57

LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Júlio Pinto nº 2118 – Bairro Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC. 

Lido 508 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:13

Itens relacionados (por tag)