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Quinta, 25 Maio 2017 16:39

LEI N° 14.029, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07)

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LEI N° 14.029, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Antônio Soares, s/n – antiga Estação Ferroviária, na cidade de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha.

Lido 557 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:34

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