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Quinta, 25 Maio 2017 18:36

LEI N.° 13.738, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)(Proj.Lei nº 167/05 – Dep. Téo Menezes)

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LEI N.° 13.738, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)(Proj.Lei nº 167/05 – Dep. Téo Menezes)

Considera de Utilidade Pública a Casa do Menor São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Casa do Menor São Miguel Arcanjo

Lido 757 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:32

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