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Segunda, 29 Maio 2017 13:51

LEI N.° 13.643, DE 1.° DE AGOSTO DE 2005.( Plei nº 23/05 – Dep. Artur Bruno )

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LEI N.° 13.643, DE 1.° DE AGOSTO DE 2005.( Plei nº 23/05 – Dep. Artur Bruno )

Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §§ 3.° E 7.° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.° de agosto de 2005.

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

Lido 649 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:23

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