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Terça, 30 Maio 2017 17:04

LEI 13.963, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07

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LEI 13.963, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência – AEFAI.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Luís Ferreira Loureiro, 171, cidade de Independência, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições normativas em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência – AEFAI.

Lido 658 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:30

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