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Quarta, 31 Maio 2017 13:26

LEI N.º 16.111, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.111, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Volta ao Caminho - IVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Volta ao Caminho - IVC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 13.179.721/0001-52, com sede na Fazenda Mandacaru, no Distrito de Lajes, no Município de Maranguape.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO GEORGE VALENTIM

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Volta ao Caminho - IVC.

Lido 532 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 13:32

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