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Quarta, 31 Maio 2017 13:56

LEI Nº 14.319, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.319, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará.

Lido 560 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:28

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