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Terça, 28 Março 2017 15:07

LEI Nº 11.249, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)

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LEI Nº 11.249, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO VICENTE, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Crateús - Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Luiz  Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 507 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:43

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