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Quinta, 01 Junho 2017 12:36

LEI N.º 15.658, DE 31.08.14 (D.O. 12.08.14)

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LEI N.º 15.658, DE 31.08.14 (D.O. 12.08.14)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria – AFASQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Antônio Ernesto nº 707 - Centro, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria – AFASQ.

Lido 598 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:16

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