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Quinta, 01 Junho 2017 12:41

LEI N.º 15.659, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

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LEI N.º 15.659, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança - SOAF , com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança – SOAF, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança - SOAF , com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Lido 691 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:15

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