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Segunda, 05 Junho 2017 12:14

LEI N.º 16.164, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)

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LEI N.º 16.164, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)

Considera de utilidade pública A Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD, com sede no município DE Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública A Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD, com sede no município DE Milagres.

Lido 686 vezes Última modificação em Segunda, 05 Junho 2017 12:21

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