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Quinta, 08 Junho 2017 13:42

LEI Nº 13.870, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07). (Oriundo do Projeto de Lei nº 159/06 – Dep. Tânia Gurgel)

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LEI Nº 13.870, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº  159/06 – Dep. Tânia Gurgel)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 69, Bairro Mondubim, em Fortaleza-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS. 

Lido 684 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:32

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