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Quinta, 08 Junho 2017 13:41

LEI Nº 12.903, de 24.05.99 (D.O. 26.05.99)

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LEI Nº 12.903, de 24.05.99 (D.O. 26.05.99)

  

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense -FACE.

  

O GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense - FACE.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1999.  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense -FACE.

Lido 735 vezes Última modificação em Quinta, 08 Junho 2017 13:49

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