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Quinta, 08 Junho 2017 13:45

LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07). (Oriundo do Projeto de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

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LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Isabel Alencar, 737 – Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro  de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.

Lido 761 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:30

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