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Quinta, 08 Junho 2017 15:20

LEI N.º 13.679, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05)

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LEI N.º 13.679, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua José do Patrocínio, 840 – Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Deputado Téo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca.

Lido 544 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:24

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