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Sexta, 09 Junho 2017 17:31

LEI Nº 12.938, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)

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LEI Nº 12.938, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Curumins e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Curumins, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza, à rua Olímpio de Noronha, 101, bairro Itaperi.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Curumins e dá outras providências.

Lido 797 vezes Última modificação em Sexta, 09 Junho 2017 17:40

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