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Segunda, 12 Junho 2017 13:17

LEI N° 14.463, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.463, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs Da Santa Cruz e da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs da Santa Cruz e da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Dionísio Leonel Alencar, nº 1.443, Bairro Ancuri, no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Francisco Caminho

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs Da Santa Cruz e da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.

Lido 738 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:08

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