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Segunda, 12 Junho 2017 13:23

LEI N° 14.462, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.462, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Considera de Utilidade Pública o Grupo Nova Vida Beneficente e Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Grupo Nova Vida Beneficente e Comunitário, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Carneiro da Cunha, nº 264 – Bairro Jacarecanga, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Grupo Nova Vida Beneficente e Comunitário.

Lido 709 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:06

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