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Segunda, 12 Junho 2017 19:06

LEI N° 14.450, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

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LEI N° 14.450, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF- CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF - CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 25 de Março, nº 988 – 1º andar - Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado João Jaime

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF- CEARÁ.

Lido 635 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:54

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