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Segunda, 12 Junho 2017 20:21

LEI N° 14.443, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

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LEI N° 14.443, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública à Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Raimundo Ribeiro, 400, Bairro Autran Nunes, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol.

Lido 698 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:47

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