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Terça, 13 Junho 2017 17:47

LEI N.°13.699, DE 29.11.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 129/05 – Dep. Gony Arruda)

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LEI N.°13.699, DE 29.11.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 129/05 – Dep. Gony Arruda)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Gony Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.

Lido 660 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:42

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