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Terça, 13 Junho 2017 17:50

LEI Nº 12.962, de 18.11.99 (D.O. 19.11.99)

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LEI Nº 12.962, de 18.11.99 (D.O. 19.11.99)

Considera de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É Considerado de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sito à rua Cel. Antônio Pereira, nº 64, bairro Salesiano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José. 

Lido 676 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 17:56

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