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Quarta, 14 Junho 2017 14:21

LEI Nº 13.718, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.13.05).(Proj. Lei nº 157/05 – Dep. Idemar Cito)

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LEI Nº 13.718, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.13.05).(Proj. Lei nº 157/05 – Dep. Idemar Cito)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua José Arteiro n.º 01, na cidade de Parambu, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Idemar Citó

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu.

Lido 680 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:02

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