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Terça, 27 Junho 2017 18:41

LEI Nº 14.129, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

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LEI Nº 14.129, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Senador Ermírio de Morais, 187, Bairro Dom José, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias

Lido 845 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:29

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