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Terça, 27 Junho 2017 19:17

LEI Nº 14.126, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

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LEI Nº 14.126, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Luiz Gonzaga dos Santos nº 1155, bairro Pajuçara, Município de Maracanaú – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança

Lido 760 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:28

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