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Terça, 27 Junho 2017 19:21

LEI Nº 14.125, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

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LEI Nº 14.125, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)  

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, 123 – Conjunto São Bernardo – bairro Messejana, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo

Lido 716 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:28

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