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Quinta, 30 Março 2017 15:42

LEI Nº 11.903, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

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LEI Nº 11.903, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Distrito de Caiçara, entidade comunitária, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cruz-Ceará.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Fernando Luiz Ximenes Rocha

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 435 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:51

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