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Quinta, 30 Março 2017 16:01

LEI Nº 11.905, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

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LEI Nº 11.905, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

Considera de utilidade pública o Centro Educacional e Cultural da Comunidade de Senador Catunda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Centro Educacional e Cultural da Comunidade de Senador Catunda, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Senador Catunda e foro jurídico na Comarca de Santa Quitéria.

Art. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Fernando Luiz Ximenes Rocha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Centro Educacional e Cultural da Comunidade de Senador Catunda.

Lido 492 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:10

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