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Quinta, 29 Junho 2017 19:17

LEI Nº 14.077, DE 16.01.08 (D.O. DE 31.01.08)

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LEI Nº 14.077, DE 16.01.08 (D.O. DE 31.01.08)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José, entidade de personalidade jurídica de direito privado, com sede no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: Leonardo Pinheiro

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança São José

Lido 868 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:09

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