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Sexta, 31 Março 2017 11:52

LEI Nº 10.989, DE 26.12.84 (D.O. DE 08.01.85)

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LEI Nº 10.989, DE 26.12.84 (D.O. DE 08.01.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Instituição João Paulo II, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 516 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:34

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