Imprimir esta página
Sexta, 31 Março 2017 11:56

LEI Nº 10.971, DE 06.12.84 (D.O. DE 13.12.84)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 10.971, DE 06.12.84 (D.O. DE 13.12.84)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Fundação Cultural Casarão Democrático, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 454 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:32

Itens relacionados (por tag)