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Segunda, 05 Março 2018 13:09

LEI N.º 16.394, DE 10.11.17 (D.O. 14.11.17)

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LEI N.º 16.394, DE 10.11.17 (D.O. 14.11.17)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GOTAS.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Gotas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Dr. Hugo Rocha, nº 212, bairro Álvaro Weyne, no Município de Fortaleza, CEP: 60.355-770, CNPJ nº 18.355.639/0001-55.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Informações adicionais

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GOTAS.

Lido 862 vezes Última modificação em Segunda, 05 Março 2018 13:15