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Sexta, 31 Março 2017 15:56

LEI Nº 10.921, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

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LEI Nº 10.921, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

Considera de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, em Crato-CE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, com sede e foro na cidade de Crato, Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Antero Coelho Neto

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, em Crato-CE e dá outras providências.

Lido 714 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:34

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