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Sexta, 31 Março 2017 16:05

LEI Nº 10.919, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

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LEI Nº 10.919, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANA CÂNDIDA FILIZOLA", com sede e foro na cidade de São Benedito, Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Antero Coelho Neto

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 476 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:29

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