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Sexta, 31 Março 2017 16:14

LEI Nº 10.915, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

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LEI Nº 10.915, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁLVARO WEYNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁLVARO WEYNE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Antero Coelho Neto

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁLVARO WEYNE.

Lido 464 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:26

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