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Sexta, 31 Março 2017 16:22

LEI Nº 10.903, DE 25.07.84 (D.O. DE 25.07.84)

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LEI Nº 10.903, DE 25.07.84 (D.O. DE 25.07.84)

Considera de utilidade pública o Centro Beneficente Reverendo Raimundo Bezerra Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO BENEFICENTE REVERENDO RAIMUNDO BEZERRA LIMA, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará, à Rua Joaquim Mota s/n, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos e em pleno funcionamento de suas atividades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Centro Beneficente Reverendo Raimundo Bezerra Lima.

Lido 455 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:27

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