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Domingo, 02 Abril 2017 02:41

LEI Nº 11.162, DE 20.12.85 (D.O. DE 24.12.85)

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LEI Nº 11.162, DE 20.12.85 (D.O. DE 24.12.85)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Grupo de Apoio ao Progresso de Granja (Pro-Granja, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede e forum em Fortaleza, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 494 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:08

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