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Segunda, 03 Abril 2017 00:20

LEI Nº 11.140, DE 06.12.85 (D.O DE 18.12.85)

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LEI Nº 11.140, DE 06.12.85 (D.O DE 18.12.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o CENTRO , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede em Novo Oriente - Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

José Freire de Castelo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 442 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:13

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