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Segunda, 03 Abril 2017 00:41

LEI Nº 11.134, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

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LEI Nº 11.134, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO PEDRO NUNES DA SILVA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Pentecoste-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

     

Lido 446 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:16

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