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Segunda, 03 Abril 2017 00:58

LEI Nº 11.132, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

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LEI Nº 11.132, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa Senhora de Lourdes, com sede e foro na cidade de Icó, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 509 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:18

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