Imprimir esta página
Segunda, 03 Abril 2017 11:37

LEI Nº 11.130, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.130, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Social Figueiredo Correia, com sede e foro nesta Capital.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1985.

 ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 451 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:06

Itens relacionados (por tag)