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Segunda, 03 Abril 2017 11:52

LEI Nº 11.127, DE 02.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

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LEI Nº 11.127, DE 02.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Colégio VIRGEM PODEROSA, sociedade civil, com sede e foro no Município de Acaraú, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 489 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:19

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