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Segunda, 03 Abril 2017 12:33

LEI Nº 11.119, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)

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LEI Nº 11.119, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE "UNIÃO COMUNITÁRIA", entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro jurídico em Tauá, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 478 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:24

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