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Segunda, 03 Abril 2017 13:16

LEI Nº 11.107, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)

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LEI Nº 11.107, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE LUIZA TÁVORA - SOLUTA, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Potengi - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

José Freire de Castelo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 425 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:31

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