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Terça, 04 Abril 2017 14:07

LEI Nº 11.044, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

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LEI Nº 11.044, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA CENTENÁRIA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Iguatú-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 707 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 15:03

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